TJDFT - 0728655-55.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 20:29
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de JAISTON DA SILVA RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JAISTON DA SILVA RIBEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728655-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JAISTON DA SILVA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JAISTON DA SILVA RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/11/2023 14:11
Outras decisões
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/10/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:21
Outras decisões
-
31/08/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2023 20:27
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JAISTON DA SILVA RIBEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 03:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 03:44
Homologada a Transação
-
06/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 20/06/2023 23:59.
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18/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:52
Outras decisões
-
09/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:41
Juntada de Petição de laudo
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28/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de JAISTON DA SILVA RIBEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de JAISTON DA SILVA RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 07:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 07:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 07:50
Nomeado perito
-
24/01/2023 01:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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20/01/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/12/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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