TJDFT - 0701018-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:21
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA DE SOUSA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 48 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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03/06/2024 17:18
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 21:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 21:57
Outras decisões
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22/05/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:59
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/05/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2024 02:36
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:42
Determinada a citação de CRISTIANO OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *35.***.*12-34 (REQUERIDO)
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11/03/2024 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para prestar esclarecimentos acerca dos documentos em nome de Millena Maria Ferreira Gomes, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/01/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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