TJDFT - 0751871-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA FALCAO em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751871-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE DA SILVA FALCAO EXECUTADO: GLAUCIA OLIVEIRA ABREU SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
A parte executada apresentou proposta de acordo (id 198498308), o qual foi expressamente aceito pela parte exequente (id 200927444).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Atente-se que a parte autora não se encontra representada por advogado, devendo ser intimada via Whatsapp, E-carta ou outro meio idôneo.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA ABREU em 26/06/2024 23:59.
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23/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA ABREU em 28/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Carta.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA ABREU em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751871-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE DA SILVA FALCAO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
03/04/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:22
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:49
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA FALCAO em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA ABREU em 02/02/2024 23:59.
-
03/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/10/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA FALCAO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA FALCAO em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751871-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE DA SILVA FALCAO REQUERIDO: GLAUCIA OLIVEIRA ABREU DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento (presencial), para a data de 05/10/2023, às 15h00, a qual será realizada na Sala de Audiência, deste Juízo, localizada no Fórum Leal Fagundes, Bloco 3, 2º andar, Brasília-DF, dela intimando as partes, seus procuradores e testemunhas arroladas regularmente.
Atente-se, a Serventia, que a parte autora não está assistida por advogado nos autos, devendo ser intimada pessoalmente.
Observem-se as partes, que deverão realizar a comunicação às respectivas testemunhas.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/08/2023 21:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA FALCAO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751871-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE DA SILVA FALCAO REQUERIDO: GLAUCIA OLIVEIRA ABREU DECISÃO Defiro a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré .
Antes de designar data para a audiência, considerando que o ato será realizado por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
A audiência será realizada através da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
No momento da audiência, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados) e dispor de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato até serem dispensadas pelo magistrado.
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas na Lei 9.099/95.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que sejam prestadas as informações acima. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:56
Deferido o pedido de GLAUCIA OLIVEIRA ABREU - CPF: *76.***.*46-04 (REQUERIDO).
-
20/07/2023 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
04/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 19:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2023 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA FALCAO em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/02/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA FALCAO em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2022 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/12/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2022 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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