TJDFT - 0764571-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0764571-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Calúnia (3395) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Vistos.
O presente termo circunstanciado foi instaurado, exclusivamente, para apuração de delito de ação penal privada, sendo que a queixa-crime foi distribuída sob o nº 0771053-77.2023.8.07.0016.
O suposto ofendido peticionou (ID. 182678821) requerendo o recebimento da queixa-crime, bem como a apuração de suposto delito de denunciação caluniosa.
No tocante ao processo nº 0771053-77.2023.8.07.0016, verifico que já foi proferida decisão de rejeição da queixa-crime no bojo daqueles autos.
Quanto ao suposto delito de denunciação caluniosa, cuida-se de crime que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação.
Contudo, o douto parquet, titular exclusivo do direito de ação, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de ID. 182678821, em face da ausência de justa causa para início da ação penal.
Assim, INDEFIRO os pedidos formulados no ID. 182678821.
Não havendo mais nada a se prover, arquivem-se os autos com as providências de praxe e comunicações de estilo.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
31/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:50
Determinado o arquivamento
-
18/01/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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15/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
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19/12/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:30
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/12/2023 14:16
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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11/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 23:55
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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28/11/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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