TJDFT - 0071486-48.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 16:28
Publicado Certidão em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0071486-48.2011.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
24/09/2021 14:11
Recebidos os autos
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24/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
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23/09/2021 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/09/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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21/09/2021 17:21
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 20/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:23
Publicado Sentença em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0071486-48.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/08/2021 23:30
Recebidos os autos
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23/08/2021 23:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2021 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
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30/05/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0071486-48.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 20:43
Recebidos os autos
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30/04/2021 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
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01/02/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 14:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 10:01
Processo Desarquivado
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17/12/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 17:33
Juntada de Certidão
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20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 19/05/2020 23:59:59.
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27/01/2020 02:14
Publicado Certidão em 27/01/2020.
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24/01/2020 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 16:56
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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21/01/2020 16:55
Juntada de Certidão
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04/04/2018 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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