TJDFT - 0725068-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0725068-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA, EDIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA, ELIANE SOARES DE OLIVEIRA JOAQUINI REQUERIDO: COMERCIO DE MARMITEX SABOR PLENO LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
04/04/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/04/2024 20:03
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:03
Homologada a Transação
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03/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/04/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 02:32
Recebidos os autos
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02/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/03/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725068-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA, EDIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMERCIO DE MARMITEX SABOR PLENO LTDA - ME DECISÃO Recebo a nova peça inicial de id. 184195255.
Anote-se e promova-se o cadastramento da Sra.
ELIANE SOARES DE OLIVEIRA JOAQUINI no polo ativo da demanda.
Sem prejuízo, intime-se a Sra.
ELIANE SOARES DE OLIVEIRA JOAQUINI para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias.
Cite-se e intimem-se e aguarde-se a audiência. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
02/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:44
Deferido o pedido de EDIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*83-34 (REQUERENTE) e MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA - CPF: *05.***.*72-15 (REQUERENTE).
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22/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 06:33
Recebidos os autos
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06/12/2023 06:33
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/11/2023 14:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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