TJDFT - 0715858-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE MOURA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 11:53
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/03/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE MOURA em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
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26/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715858-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON PEREIRA DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancelem-se as RPVs de IDs 174968138 e 174969395.
Expeçam-se novas requisições de pagamento em conformidade com os novos cálculos juntados no ID185264267, aos quais exequente e executado anuíram.
Em relação às RPVs: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:38:54.
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20/02/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/02/2024 16:13
Outras decisões
-
19/02/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715858-38.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDMILSON PEREIRA DE MOURA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 185264267 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:41:10.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
31/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE MOURA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:19
Outras decisões
-
07/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:43
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:53
Outras decisões
-
27/10/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:09
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2023 01:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:16
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2022 18:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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