TJDFT - 0702466-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:56
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de TERCEIRO EVENTUALMENTE INTERESSADO em 03/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TERCEIRO EVENTUALMENTE INTERESSADO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARMEN HELENA GUEDES ALEXANDRE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALCIONE GUEDES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARMEN HELENA GUEDES ALEXANDRE em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARMEN HELENA GUEDES ALEXANDRE em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:33
Expedição de Termo.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:57
Expedição de Edital.
-
22/10/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARMEN HELENA GUEDES ALEXANDRE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCIONE GUEDES DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702466-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARMEN HELENA GUEDES ALEXANDRE REQUERIDO: ALCIONE GUEDES DOS SANTOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o parecer técnico de ID. 209533544.
Ceilândia/DF, 2 de setembro de 2024 14:21:51.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
30/07/2024 02:19
Publicado Ofício em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702466-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARMEN HELENA GUEDES ALEXANDRE REQUERIDO: ALCIONE GUEDES DOS SANTOS OFÍCIO 92/24 Assunto: Solicita intimação para perícia psiquiátrica Senhor(a) Juiz(a), Solicito os bons préstimos dessa Vara de intimar as partes do processo em epígrafe, bem como, caso tenham, os assistentes técnicos, a comparecerem à perícia médica, no dia 29-AGO-2024 14:00.
A perícia será realizada no Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - Nerpej/Coorpsi situado no Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF.
Os pontos de referência mais próximos são a Estação do Metrô Park Shopping e a Rodoviária Interestadual.
Seguir a pista ao lado da Estação do Metrô Park Shopping.
As partes deverão trazer todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
Deverão ainda comparecer pontualmente no horário agendado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 09:15:12.
ANDREA KARINA VERAS MONTEIRO Gestor Psicossocial - SEPSI -
25/07/2024 09:20
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ALCIONE GUEDES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702466-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARMEN HELENA GUEDES ALEXANDRE Requerido(a)(s): Nome: ALCIONE GUEDES DOS SANTOS Endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, R.
Pinheiro, Q.10,Casa 27, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 184765637). 2.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 3.
Conforme pedido de alínea "b" da petição inicial, a parte autora requereu sua nomeação como curadora provisória da ré.
Pois bem, a concessão de curatela provisória se amolda ao conceito de tutela de urgência, porquanto tem como objetivo a concessão do mérito do processo em sua fase embrionária.
Nessa toada, este pedido deve ser avaliado conforme estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil.
Atento, pois, ao fato que o mandado de verificação apontou que a requerida aparenta não dispor de enfermidades, detém fala normal, bem como possui normal poder de entendimento, não está preenchido o requisito da probabilidade do direito, fato que resulta no indeferimento da medida pleiteada.
Faço constar, ainda, que os receituários médicos anexados não são suficientes para demonstrar à ausência completa de discernimento e/ou a impossibilidade de reger seus atos. 4.
Dispenso a audiência de entrevista. 5.
Cite-se a interditanda para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
A parte autora fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). 7.
Apresentada, ou não, resposta pela ré, determino o encaminhamento do feito para realização de estudo psicossocial, a fim de que seja realizada a avaliação por corpo de profissionais deste Tribunal para verificação da capacidade da parte requerida.
Concedo força de mandado à presente decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CARMEN HELENA GUEDES ALEXANDRE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702466-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Defiro a derradeira oportunidade para a parte autora cumprir as determinações anteriores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARMEN HELENA GUEDES ALEXANDRE em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702466-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARMEN HELENA GUEDES ALEXANDRE REQUERIDO: ALCIONE GUEDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) trazer aos autos a anuência dos demais irmãos em relação ao exercício da curatela pela autora; b) informar se a requerida é eleitora, juntando o respectivo título de eleitor, em caso positivo.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
29/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716604-03.2022.8.07.0018
Daiana Fernandes Ribeiro Gomes
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Geissielly Cristina Mesquita Silva dos S...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 11:23
Processo nº 0712871-92.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Servico de Apoio As Micro e Pequenas Emp...
Advogado: Suellen Guimaraes Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 15:41
Processo nº 0712871-92.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Servico de Apoio As Micro e Pequenas Emp...
Advogado: Marcos de Araujo Cavalcanti
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 08:00
Processo nº 0732633-42.2023.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Leticia Souza de Queiroz
Advogado: Adriano Gomes Pinto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 22:50
Processo nº 0702061-18.2024.8.07.0020
Suellen Leticia de Sousa Mesquita
Marcia Cristina Parente Lustosa
Advogado: Aldson Pereira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 13:50