TJDFT - 0722684-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 05:46
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:02
Recebidos os autos
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03/12/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/11/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722684-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 289 EXECUTADO: VITORIANO FALCAO CORTE REAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (25.11.2024).
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:54:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 22:41
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/02/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722684-40.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado VITORIANO FALCAO CORTE REAL realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 08:33:36.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de VITORIANO FALCAO CORTE REAL em 01/02/2024 23:59.
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08/12/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:38
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:38
Outras decisões
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16/11/2023 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/11/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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