TJDFT - 0700724-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:10
Deferido o pedido de WALTER BRAGA DE ATAIDE - CPF: *71.***.*53-20 (REQUERENTE).
-
07/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2025 17:20
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de WALTER BRAGA DE ATAIDE em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700724-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER BRAGA DE ATAIDE REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 20:24:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:59
Outras decisões
-
17/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:42
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:21
Homologada a Transação
-
03/06/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/06/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de WALTER BRAGA DE ATAIDE em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de WALTER BRAGA DE ATAIDE em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700724-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER BRAGA DE ATAIDE REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação de ID 192175388, encaminhem-se os autos para designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 15:39:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:20
Outras decisões
-
05/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700724-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER BRAGA DE ATAIDE REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a emenda determinada no ID. 185306186 não foi integralmente cumprida, atribuo de ofício como valor da causa o valor do imóvel o importe de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), conforme ID. 185072639.
Retifique-se o cadastro processual.
Após, aguarde-se o prazo para contestação.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:13:18.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:24
Outras decisões
-
20/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700724-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER BRAGA DE ATAIDE REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lotes, 13/14, Ed.
SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 RECEBO a emenda de ID 187923183.
Cite(m)-se para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado de citação.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Identificada eventual reconvenção do bojo da contestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requisitos elencados nos artigos 292, 324 e 343 do CPC.
Frustrada a citação, diligencie-se nos sistemas de informação disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme prevê o art. 256, § 3º do CPC, para localização do endereço do(a) ré(u).
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o transcurso do prazo ora deferido implicará na não interrupção da prescrição, que decorre do despacho que ordena a citação e que retroagiria à data da propositura da ação (art. 240, §§ 1º e 2º).
Caso o(a) autor(a) não dê andamento ao feito no prazo acima mencionado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao cabo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustrada a diligência, autos conclusos para sentença de extinção.
Diligência citatória cumprida e apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça a CITAÇÃO dos(as) demandados(as) para integrar a presente relação jurídico processual e, querendo apresentar contestação.
ADVERTÊNCIAS - Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015) ou da intimação via sistema PJe, conforme o caso. - A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 à 19h00.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:03:45. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185072613 Petição Inicial Petição Inicial 24013010415460200000169453348 185072632 Documento de Identificação Documento de Identificação 24013010415530500000169453366 185072635 Procuração Procuração/Substabelecimento 24013010415577700000169453369 185072637 procuração em causa própria - Rosa para Walter Procuração/Substabelecimento 24013010415614400000169453371 185072639 Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 24013010415653500000169453373 185072642 Certidão de ônus Outros Documentos 24013010415693100000169453376 185073696 Ficha Cadastral - alteração de titularidade IPTU Outros Documentos 24013010415737400000169453380 185306186 Decisão Decisão 24013117071103900000169657779 185306186 Decisão Decisão 24013117071103900000169657779 185510067 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020203082738600000169838258 187920031 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24022713565950900000171970721 187920041 Comprovante pgto custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 24022713570068600000171970730 187920044 Sentença Embargos de Terceiros Documento de Comprovação 24022713570118000000171970733 187923145 Ofício para 5º Ofício de Imóveis Documento de Comprovação 24022713570174600000171970734 187923169 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24022714063390600000171973808 187923183 Petição - emenda à inicial Emenda à Inicial 24022714063497900000171973821 187923185 Comprovante pgto custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 24022714063545400000171973823 187923191 Sentença Embargos de Terceiros Documento de Comprovação 24022714063590700000171973829 187925248 Ofício para 5º Ofício de Imóveis Documento de Comprovação 24022714063633900000171975286 -
28/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Outras decisões
-
27/02/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700724-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER BRAGA DE ATAIDE REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor da causa atribuído não reflete o conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor (artigo 292, § 3º do Código de Processo Civil).
Desse modo, deverá o promover a respectiva retificação.
No que concerne à sujeição passiva da lide é necessário que o espólio de Rosa Guedes da Silveira Paiva ou seus herdeiros, caso já tenha sido ultimado o inventario, também sejam elencados no polo passivo da demanda, a fim de que seja viabilizado o contraditório.
Finalmente, venha pelo autor o comprovante de pagamento das custas iniciais do processo.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o referido prazo, sem qualquer manifestação, retornem conclusos para prolação de sentença terminativa.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:50:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 08/02/2023 19:29