TJDFT - 0717246-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SILVANA CANUTO MEDEIROS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SILVANA CANUTO MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RENATO DAS NEVES LEITE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO DAS NEVES LEITE em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:16
Outras decisões
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SILVANA CANUTO MEDEIROS em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:01
Outras decisões
-
20/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:45
Outras decisões
-
30/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de RENATO DAS NEVES LEITE em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:31
Juntada de Petição de laudo
-
04/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:23
Outras decisões
-
02/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:04
Outras decisões
-
17/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATO DAS NEVES LEITE em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:25
Deferido o pedido de RENATO DAS NEVES LEITE - CPF: *23.***.*89-53 (PERITO).
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SILVANA CANUTO MEDEIROS em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717246-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CANUTO MEDEIROS REQUERIDO: ABILIO JOSE BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES, LUCAS ESPINDOLA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da aceitação da contraproposta pelo perito (ID 192013085), intimem-se os réus para que efetuem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa (art. 77, IV c/c §2°, ambos do CPC).
Feito o depósito pelos réus, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentar calendário com as datas previstas para entrega do laudo e demais pertinentes, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:20:26.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
04/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:38
Outras decisões
-
03/04/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:09
Outras decisões
-
01/04/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pelo perito no id 190239705.
Havendo concordância, ficam os réus intimados para promoverem o respectivo depósito judicial.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/03/2024 03:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
17/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:18
Outras decisões
-
14/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:41
Outras decisões
-
06/03/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:02
Outras decisões
-
28/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717246-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CANUTO MEDEIROS REQUERIDO: ABILIO JOSE BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES, LUCAS ESPINDOLA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento proposto por SILVANA CANUTO MEDEIROS em face de ABÍLIO JOSÉ BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES e LUCAS ESPÍNDOLA LOPES, partes qualificadas nos autos.
O acórdão exarado pela 8ª Turma Cível cassou a sentença de ID 166459629 sob o fundamento de cerceamento de defesa e determinou a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Regularmente intimadas, a parte ré peticionou pleiteando a produção de prova pericial e a oitiva de testemunhas, ao passo que a autora requereu o julgamento antecipado do mérito.
Conforme pontuado na sentença cassada e no acórdão, a controvérsia nos autos consiste em verificar a situação em que o imóvel locado foi devolvido à parte autora.
Pois bem.
A priori, entendo cabível a realização da perícia, de maneira que poderá ser determinada a produção de outras provas no decorrer da ação.
Desta feita, nomeio como perito do Juízo o senhor ANTÔNIO BARTASSON NETO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *86.***.*23-15, cadastrado perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como informar o valor de seus honorários.
Como quesito do Juízo, deverá o auxiliar da justiça responder ao ponto controvertido acima indicado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para depositar os honorários periciais em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme artigo 95 do CPC.
Feito o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:34:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
31/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:17
Outras decisões
-
31/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/01/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de SILVANA CANUTO MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 21:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:31
Outras decisões
-
18/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 22:01
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/07/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 06:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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13/05/2023 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/04/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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