TJDFT - 0717246-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SILVANA CANUTO MEDEIROS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SILVANA CANUTO MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RENATO DAS NEVES LEITE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO DAS NEVES LEITE em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:16
Outras decisões
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SILVANA CANUTO MEDEIROS em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717246-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CANUTO MEDEIROS REQUERIDO: ABILIO JOSE BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES, LUCAS ESPINDOLA LOPES VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a petição id 212697537.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
27/09/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:01
Outras decisões
-
20/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717246-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CANUTO MEDEIROS REQUERIDO: ABILIO JOSE BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES, LUCAS ESPINDOLA LOPES VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito na petição id 210671632.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
11/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717246-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CANUTO MEDEIROS REQUERIDO: ABILIO JOSE BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES, LUCAS ESPINDOLA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 209429537, deverá o perito responder aos quesitos dos réus e não apenas informar o método utilizado para elaboração do laudo (ID 208314642).
Ao perito para que responda, um a um, os questionamentos de ID 209429537, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 18:18:38.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
02/09/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:45
Outras decisões
-
30/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717246-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CANUTO MEDEIROS REQUERIDO: ABILIO JOSE BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES, LUCAS ESPINDOLA LOPES VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito na petição id 208314642.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
21/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de RENATO DAS NEVES LEITE em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717246-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CANUTO MEDEIROS REQUERIDO: ABILIO JOSE BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES, LUCAS ESPINDOLA LOPES VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial id 204294153 no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, encaminho os presentes autos para expedição de alvará para levantamento de honorários do perito (dados bancários na página 35 do laudo) na proporção de 50% (cinquenta por cento), conforme deferido na decisão id 192085624.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 18:32:12.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
17/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:31
Juntada de Petição de laudo
-
04/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:23
Outras decisões
-
02/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717246-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CANUTO MEDEIROS REQUERIDO: ABILIO JOSE BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES, LUCAS ESPINDOLA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Diante da manifestação do perito ao ID 197232076, manifeste-se a parte autora esclarecendo os pontos indicados pelo perito, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:54:24.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
17/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:04
Outras decisões
-
17/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATO DAS NEVES LEITE em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:25
Deferido o pedido de RENATO DAS NEVES LEITE - CPF: *23.***.*89-53 (PERITO).
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SILVANA CANUTO MEDEIROS em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717246-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CANUTO MEDEIROS REQUERIDO: ABILIO JOSE BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES, LUCAS ESPINDOLA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da aceitação da contraproposta pelo perito (ID 192013085), intimem-se os réus para que efetuem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa (art. 77, IV c/c §2°, ambos do CPC).
Feito o depósito pelos réus, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentar calendário com as datas previstas para entrega do laudo e demais pertinentes, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:20:26.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
04/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:38
Outras decisões
-
03/04/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:09
Outras decisões
-
01/04/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pelo perito no id 190239705.
Havendo concordância, ficam os réus intimados para promoverem o respectivo depósito judicial.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/03/2024 03:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
17/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:18
Outras decisões
-
14/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:41
Outras decisões
-
06/03/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:02
Outras decisões
-
28/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717246-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA CANUTO MEDEIROS REQUERIDO: ABILIO JOSE BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES, LUCAS ESPINDOLA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento proposto por SILVANA CANUTO MEDEIROS em face de ABÍLIO JOSÉ BINDES DA SILVA, ELIANE DOS SANTOS, RODRIGO DOS SANTOS BINDES e LUCAS ESPÍNDOLA LOPES, partes qualificadas nos autos.
O acórdão exarado pela 8ª Turma Cível cassou a sentença de ID 166459629 sob o fundamento de cerceamento de defesa e determinou a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Regularmente intimadas, a parte ré peticionou pleiteando a produção de prova pericial e a oitiva de testemunhas, ao passo que a autora requereu o julgamento antecipado do mérito.
Conforme pontuado na sentença cassada e no acórdão, a controvérsia nos autos consiste em verificar a situação em que o imóvel locado foi devolvido à parte autora.
Pois bem.
A priori, entendo cabível a realização da perícia, de maneira que poderá ser determinada a produção de outras provas no decorrer da ação.
Desta feita, nomeio como perito do Juízo o senhor ANTÔNIO BARTASSON NETO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *86.***.*23-15, cadastrado perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como informar o valor de seus honorários.
Como quesito do Juízo, deverá o auxiliar da justiça responder ao ponto controvertido acima indicado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para depositar os honorários periciais em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme artigo 95 do CPC.
Feito o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:34:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
31/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:17
Outras decisões
-
31/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/01/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de SILVANA CANUTO MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 21:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:31
Outras decisões
-
18/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 22:01
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/07/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 06:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/05/2023 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/04/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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