TJDFT - 0730963-66.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:08
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 16:03
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de AVELAR BOMFIM DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:19
Publicado Acórdão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:28
Conhecido o recurso de AVELAR BOMFIM DOS SANTOS - CPF: *22.***.*26-29 (RECORRENTE) e não-provido
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20/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/04/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/04/2024 13:19
Decorrido prazo de AVELAR BOMFIM DOS SANTOS - CPF: *22.***.*26-29 (RECORRENTE) em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AVELAR BOMFIM DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730963-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AVELAR BOMFIM DOS SANTOS RECORRIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Assiste razão à parte recorrente uma vez que o advogado dativo é nomeado para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes.
Desse modo, defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Brasília/DF, 14 de março de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
14/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AVELAR BOMFIM DOS SANTOS - CPF: *22.***.*26-29 (RECORRENTE).
-
14/03/2024 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
12/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
12/03/2024 12:33
Decorrido prazo de AVELAR BOMFIM DOS SANTOS - CPF: *22.***.*26-29 (RECORRENTE) em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:19
Decorrido prazo de AVELAR BOMFIM DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0730963-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AVELAR BOMFIM DOS SANTOS RECORRIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO A parte recorrente pugnou pela concessão da gratuidade de justiça.
Contudo, deixou de atender ao comando do despacho ID 56148460, que determinou a comprovação da alegada situação de hipossuficiência.
Assim, indefiro o pedido de concessão do benefício.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília, 4 de março de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
05/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AVELAR BOMFIM DOS SANTOS - CPF: *22.***.*26-29 (RECORRENTE).
-
04/03/2024 22:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/03/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/03/2024 12:06
Decorrido prazo de AVELAR BOMFIM DOS SANTOS - CPF: *22.***.*26-29 (RECORRENTE) em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:26
Decorrido prazo de AVELAR BOMFIM DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0730963-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AVELAR BOMFIM DOS SANTOS RECORRIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
26/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 00:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/02/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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