TJDFT - 0702141-79.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:47
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
09/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:06
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
07/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/02/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/02/2024 15:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/02/2024 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 06:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0702141-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: MARIA INDIARA DE OLIVEIRA HILARIO REPRESENTADO: ADEMAR MAURICIO DE CARVALHO DECISÃO A Resolução nº 4, de 21 de março de 2023, do Pleno do TJDFT modificou as competências do Juizado Especial Criminal de Taguatinga e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras.
Assim, com fulcro no art. 4º, § 2º, da Resolução nº 4, de 21 de março de 2023 c/c Seção II do Capítulo III da Lei nº 9.099/95, determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Criminal de Taguatinga-DF. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
01/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:41
Declarada incompetência
-
01/02/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
31/01/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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