TJDFT - 0717621-76.2023.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 09:32
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 00:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:21
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 20:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0717621-76.2023.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: CARLOS ANTONIO DA SILVA DIAS DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial nº 59/2023-CGP vinculado à Ocorrência Policial nº 4272/2023-DEAM IA, no qual FABIANA VALÉRIA LOPES DE SOUZA apresentou os seguintes requerimentos (ID 184964350): -A oitiva da sra.
Fabiana em ambiente neutro conforme o Laudo médico Anexo; -Que diante a confissão e documentos anexos, prints de conversar, que seja mantida a medida protetiva e que seja levada em consideração a confissão do acusado; -Que seja ouvida as testemunhas arroladas pela sra.
Fabiana; -Que seja mantido em sigilo o telefone e endereço das testemunhas, pois, elas possuem muito medo do sr.
Carlos. -Que seja concedido a Fabiana o botão do pânico com urgência.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente aos pleitos e não se opôs à inclusão da ofendida no Programa Viva Flor, requerendo seu encaminhamento, inclusive para avalição pela equipe multiprofissional (ID 185034654). É breve o relato.
Decido.
Os presentes autos ainda se encontraM na fase investigativa, de modo que não cabe a este Juízo, por ora, pronunciar-se sobre o procedimento, ou mesmo, participar da produção de provas, com ressalvadas às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas e às medidas sujeitas à reserva de jurisdição, sob pena de violação ao sistema acusatório (art. 129, I, CRFB/1988).
Frise-se que o Supremo Tribunal Federal, quanto ao art. 3º-A do CPP, segundo o qual “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”, em interpretação conforme, decidiu que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito. (STF.
Plenário.
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 24/08/2023, Info 1106), o que não ocorre no caso concreto, de modo que o acolhimento dos pedidos implica indevida iniciativa do juiz na fase de investigação.
Ante o exposto: i) NÃO CONHEÇO dos quatro primeiros pedidos, por faltar a este Juízo competência para fazê-lo, nos termos do art. 3º-A do CPP; ii) com fundamento na Lei Distrital nº 5.425/2014 e nos arts. 19, §2º, 22, §1º e 23, I, todos da Lei n° 11.340/2006, DEFIRO, em favor da ofendida, o encaminhamento da ofendida FABIANA VALÉRIA LOPES DE SOUZA para o Programa de Segurança Preventiva para Ofendidas em Medida Protetiva de Urgência – VIVA FLOR, mediante disponibilização de aplicativo - software ou de aparelho celular, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2017, celebrado entre Eg.
TJDFT, a SSP/DF, além de outros partícipes, tendo em vista manifestação de aceite da vítima em aderir ao Programa.
Encaminhe-se o expediente, sem demora, à SSP/DF, mediante envio do Template contendo dados da ofendida e do ofensor, cópia da decisão judicial de deferimento das medidas protetivas de urgência, da certidão de intimação da vítima e do ofensor, da presente decisão de encaminhamento para o Programa, com dados atualizados do endereço da vítima, por intermédio de email institucional do Programa Viva Flor: [email protected], Endereço: SAM conjunto A Bloco A Edifício Sede da SSP/DF, Térreo, Asa Norte, Brasília-DF, Telefone: (061) 3441-8738, para adequada migração de dados, cadastramento no Programa, e adoção dos procedimentos necessários e subsequentes.
Intime-se à vítima, devendo ser priorizada pela Secretaria do Juízo a intimação da ofendida pela via telefônica ou por whatsapp (PORTARIA CONJUNTA 78, de 08/09/2016 TJDFT).
Dê-se ciência ao Ministério Público (art. 19, §1°, da Lei n° 11.340/2006).
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE ENCAMINHAMENTO E DE INTIMAÇÃO.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 31 de janeiro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:23
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
30/01/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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