TJDFT - 0750825-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:57
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
SUSPENSÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.
RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível.
As decisões proferidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais devem ser desafiadas pelo recurso de agravo em execução, sendo inadmissível a utilização do habeas corpus em substituição ao mencionado recurso ou possível revisão criminal, sobretudo quando não se trata de hipótese de análise da matéria suscitada para eventual concessão da ordem de ofício. -
01/02/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 22:46
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:29
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
25/01/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ELVIS DEL BARCO CAMARGO em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 00:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
12/12/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de VICENTE LAZARO ALVES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:04
Juntada de Informações prestadas
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04/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:21
Juntada de comunicações
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29/11/2023 18:40
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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29/11/2023 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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