TJDFT - 0703548-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703548-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição de ID 194509003, pois alheia ao feito.
Quanto ao levantamento da quantia depositada em juízo, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, conforme já deliberado no ID nº 194004059.
Esclareço à requerente, que, diversamente do que alega em sua petição de ID 194509029, não houve renúncia expressa do réu ao prazo recursal, o que deve ser aguardado, para fins de se resguardar a segurança jurídica das decisões.
Após certificação do trânsito em julgado da sentença de ID 191850460, fica, desde logo, autorizado o levantamento da quantia depositada em juízo (ID 193972796), em favor de CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA, utilizando-se a chave PIX/CPF *18.***.*75-90, conforme requerido na petição de ID 193997521.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:27
Outras decisões
-
25/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO a perda superveniente do interesse de agir quanto ao pedido de obrigação de fazer contido na inicial, razão pela qual julgo extinto o processo quanto a este pedido, sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde a data desta sentença e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até o efetivo pagamento. -
03/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/04/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703548-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 189716315).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703548-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 189163707.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:56
Outras decisões
-
06/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703548-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar documentalmente a alegada urgência no procedimento solicitado.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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