TJDFT - 0717627-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/03/2024 04:11
Processo Desarquivado
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22/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JEANNE SANDRI CRUZ BOTELHO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de TESSIA BISPO SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SUZANNE SANDRI CRUZ em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BOTELHO em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a pagar aos autores o valor de R$ 8.374,38 (oito mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), a título de restituição, monetariamente atualizado desde o desembolso (25/01/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/01/2024 15:52
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de SUZANNE SANDRI CRUZ em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de TESSIA BISPO SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BOTELHO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de JEANNE SANDRI CRUZ BOTELHO em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de TESSIA BISPO SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SUZANNE SANDRI CRUZ em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BOTELHO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JEANNE SANDRI CRUZ BOTELHO em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/12/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 03:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 16:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 10:09
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de JEANNE SANDRI CRUZ BOTELHO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de TESSIA BISPO SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de SUZANNE SANDRI CRUZ em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BOTELHO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 14:47
Juntada de Petição de intimação
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28/08/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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