TJDFT - 0736679-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 05:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIQUE SILVERIO DOURADO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDREA CURSINO DOURADO em 29/05/2025 23:59.
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01/04/2025 02:44
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:47
Expedição de Edital.
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25/03/2025 10:34
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:34
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO - CPF: *67.***.*07-15 (REQUERENTE).
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13/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:26
Expedição de Carta.
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11/07/2024 17:26
Expedição de Carta.
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11/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 09:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 09:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 06:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:31
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:31
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736679-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO REQUERIDO: ANDREA CURSINO DOURADO, CAÍQUE SILVÉRIO DOURADO DECISÃO Mesmo com as informações prestadas, ainda persistem dois pontos que precisam ser esclarecidos pela autora: 1) indicação do CPF do segundo réu, uma vez que os mecanismos oficiais disponíveis não permitem a localização desse dado; e 2) pelo fato dos réus serem menores à época da venda, ainda que com autorização do juízo, é preciso demonstrar que ocorreu o seu pagamento com a observância da representação legal.
Emende-se.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
05/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736679-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO REQUERIDO: ANDREA CURSINO DOURADO, CAÍQUE SILVÉRIO DOURADO DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial, a fim de regularizar a transferência de quota hereditária vendida por ato particular.
Manifeste-se o autor sobre o cumprimento das exigências contidas nos artigos 1.793 e 1.794, do Código Civil (Art. 1.793.
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública., Art. 1.794.
O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto).
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
31/01/2024 17:43
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/01/2024 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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