TJDFT - 0703255-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:47
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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06/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703255-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SILVA REU: WEB CAR MOTORS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifica-se pelo Sistema do PJe que a parte autora ajuizou anteriormente a ação de nº 0703249-97.2024.8.07.0003, que tramita perante esta mesma serventia, idêntica a presente ação, por possuir as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, a teor do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Foi, inclusive, o que admitiu o demandante na petição de ID 185467147.
Por tais fundamentos, RECONHEÇO a existência de litispendência entre a presente ação e aquela distribuída sob o nº 0703249-97.2024.8.07.0003, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
V, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ante a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/02/2024 10:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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