TJDFT - 0732171-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:13
Recebidos os autos
-
26/07/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732171-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO DOS SANTOS PIMENTA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se a existência de questão de ordem a ser dirimida quanto à representação processual da parte requerida.
A petição inicial foi recebida conforme Id. 176039042, tendo sido expedido o respectivo mandado de citação da parte requerida sob o Id. 178831539.
Em resposta, a requerida apresentou contestação tempestiva registrada sob o Id. 179133257, subscrita pelo patrono Dr.
Jorge Donizeti Sanchez – OAB/DF 67.961.
O autor, por sua vez, manifestou-se em réplica ao Id. 184992245.
Na fase de especificação de provas, o referido patrono da parte requerida, Dr.
Jorge Donizeti Sanchez – OAB/DF 67.961, peticionou sob o Id. 185895588, requerendo o julgamento antecipado da lide.
A decisão proferida ao Id. 186919919 indeferiu a produção de prova testemunhal requerida pelo autor, declarando encerrada a instrução processual e determinando a conclusão dos autos para sentença.
Em momento posterior, buscando-se composição amigável, foi proferido o despacho de Id. 221108269, que designou audiência de conciliação.
Todavia, não houve êxito na autocomposição, conforme ata registrada ao Id. 229290096.
Nesse ínterim, sobreveio aos autos petição de habilitação de novo patrono da requerida, Dr.
Ney José Campos – OAB/MG 44.243, protocolada sob o Id. 216307771.
O referido advogado apresentou nova contestação ao Id. 231856496.
Diante do exposto, com o fito de resguardar a regularidade do processo e evitar nulidades processuais, determino a intimação dos advogados Dr.
Ney José Campos – OAB/MG 44.243 e Dr.
Jorge Donizeti Sanchez – OAB/DF 67.961, para que esclareçam sua atuação no feito, bem como se manifestem quanto à eventual ratificação dos atos processuais anteriormente praticados, especialmente considerando-se que a instrução processual já se encontra encerrada e que a petição de Id. 231856496 mostra-se, em princípio, intempestiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
19/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
19/06/2025 11:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/03/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/03/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2025 02:16
Recebidos os autos
-
16/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0732171-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO DOS SANTOS PIMENTA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/03/2025 13:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business); 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS PIMENTA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732171-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO DOS SANTOS PIMENTA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de prova testemunhal do requerente.
Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
19/02/2024 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:33
Outras decisões
-
15/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0732171-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO DOS SANTOS PIMENTA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, às 18:32:22.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
29/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/12/2023 08:14
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
-
30/10/2023 18:32
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 18:32
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 18:31
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 18:31
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 16:46
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
17/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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