TJDFT - 0730998-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 18:22
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730998-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VICTOR HUGO FERNANDES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
20/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730998-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VICTOR HUGO FERNANDES GUIMARAES DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício, pois a adoção de tal medida em todos os milhões de processos de execução e cumprimento de sentença no país resultaria em ônus excessivo a terceiros que não possuem interesse ou integram a lide.
Ademais, o dever de indicação de bens penhoráveis incumbe ao exequente, sendo inviável a transferência de encargo ao Poder Judiciário para que passe a realizar investigação patrimonial da parte executada.
Destaco que a medida ainda revela-se inócua haja vista o caráter salarial da verba que se pretende penhorar.
Precedente: (Acórdão 1777813, 07232444220238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 14/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Promova a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
05/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:00
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730998-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: VICTOR HUGO FERNANDES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a substituição processual.
Retifique-se o polo ativo para constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. 2.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
29/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:54
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:44
Outras decisões
-
17/01/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FERNANDES GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FERNANDES GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FERNANDES GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:14
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
05/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:18
Outras decisões
-
25/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:48
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
07/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:35
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
30/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:03
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
19/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
09/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:23
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
24/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:21
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
24/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:27
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
28/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 21:16
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2023 10:43
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
27/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:45
Recebidos os autos
-
31/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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