TJDFT - 0703977-48.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:31
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:30
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de CLEIDIMAR SIQUEIRA LISBOA.
Na decisão de ID 33886764 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 158895237.
A parte credora se manifestou nos termos da petição de ID 162475244.
Em que pese o pedido da parte autora para acréscimo do prazo de 140 dias, decorrente da Lei nº 14.010/20, que dispôs acerca do regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus, o mencionado prazo já decorreu. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 33886764, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Promovo a baixa da restrição junto ao SERASAJUD.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
28/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:06
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:10
Outras decisões
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13/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:33
Outras decisões
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/10/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:21
Deferido o pedido de CLEIDIMAR SIQUEIRA LISBOA - CPF: *62.***.*87-68 (EXECUTADO).
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06/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:41
Outras decisões
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03/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:37
Deferido o pedido de CLEIDIMAR SIQUEIRA LISBOA - CPF: *62.***.*87-68 (EXECUTADO).
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04/03/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 03:01
Publicado Edital em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, MMa Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 0703977-48.2018.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA contra EXECUTADO: CLEIDIMAR SIQUEIRA LISBOA, sendo o presente para INTIMAR o executado, acerca DO BLOQUEIO da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, Decisão ID: 185479628, bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 05 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito perfaz a importância de R$ 7.431,34 sete mil e quatrocentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos, referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
02/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:40
Expedição de Edital.
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02/02/2024 04:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 04:29
Outras decisões
-
23/11/2023 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 20:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 20:01
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:51
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 14:18
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 14:12
Processo Desarquivado
-
24/10/2021 19:52
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:45
Recebidos os autos
-
05/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:45
Outras decisões
-
24/09/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 22:27
Recebidos os autos
-
22/09/2021 22:27
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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21/09/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 08:51
Recebidos os autos
-
20/05/2021 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2021 00:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 19:44
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SIQUEIRA LISBOA em 16/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:06
Expedição de Ofício.
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09/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:35
Deferido o pedido de CLEIDIMAR SIQUEIRA LISBOA - CPF: *62.***.*87-68 (EXECUTADO)
-
09/03/2021 02:37
Publicado Edital em 09/03/2021.
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08/03/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
07/03/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 08:27
Expedição de Edital.
-
04/03/2021 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2021 22:37
Recebidos os autos
-
02/03/2021 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2021 18:16
Processo Desarquivado
-
01/03/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 16:52
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2019 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2019 08:44
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2019 17:01
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 08:26
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:30
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 22:52
Recebidos os autos
-
04/04/2019 22:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 03:17
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 17:43
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 17:37
Recebidos os autos
-
20/03/2019 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2019 03:29
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 14:56
Recebidos os autos
-
15/03/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2019 17:18
Recebidos os autos
-
13/03/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 18:07
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 28/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 06:50
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 22/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2019 06:37
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 04:12
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 21:48
Recebidos os autos
-
12/02/2019 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 22:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/12/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 09:23
Decorrido prazo de CLEIDIMAR SIQUEIRA LISBOA em 11/12/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 06:06
Publicado Edital em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 15:59
Expedição de Edital.
-
16/10/2018 15:59
Juntada de edital
-
15/10/2018 15:50
Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 02:47
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 16:45
Recebidos os autos
-
29/08/2018 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2018 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 05:02
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2018 03:13
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 18:17
Recebidos os autos
-
10/07/2018 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2018 18:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
19/06/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 16:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
19/06/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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