TJDFT - 0746236-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 18:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/07/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746236-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA EMBARGADO: PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 186831828 opostos pela parte autora contra a sentença de ID 184615238.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
No entanto, determino que a Secretaria junte o extrato da conta vinculada a esses autos.
Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem.
Tudo feito, conclusos.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
01/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746236-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA EMBARGADO: PROJECAO J, DA SQNW - SUPERQUADRA NOROESTE 311 SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, às 10:15:33.
Documento Assinado Digitalmente -
28/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
28/01/2024 11:11
Indeferida a petição inicial
-
25/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723903-30.2023.8.07.0007
Irma Ione de Almeida
Erison de Souza
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 09:33
Processo nº 0713076-85.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Carlos Alberto Zakarewicz
Advogado: Tulius Marcus Fiuza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2017 15:43
Processo nº 0723903-30.2023.8.07.0007
Irma Ione de Almeida
Gabriel Souza da Silva
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 17:38
Processo nº 0707960-59.2021.8.07.0001
Gustavo Santana Goncalves
Vicente Antonio Goncalves
Advogado: Fatima Teresa Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 12:13
Processo nº 0746236-91.2023.8.07.0001
Hugo de Carlos Melo Lima
Projecao J, da Sqnw - Superquadra Noroes...
Advogado: Pedro Augusto Guedes Montalvan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 13:42