TJDFT - 0721025-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LIVIA DANIELA PINTO CARDOSO em 25/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:22
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 14:59
Juntada de edital
-
18/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/12/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 05:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 17:59
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LIVIA DANIELA PINTO CARDOSO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:19
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721025-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: LIVIA DANIELA PINTO CARDOSO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor no id. 200750706.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Embora, até o momento, não haja notícia sobre a implementação da penhora sobre percentual do salário da executada, deferida no id. 139230767, oficie-se ao órgão empregador da devedora (PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIÁS), para que cesse, imediatamente, os descontos porventura programados.
Para tanto, confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 11:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:45
Juntada de Certidão
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26/02/2024 21:05
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721025-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: LIVIA DANIELA PINTO CARDOSO DECISÃO O ofício solicitando informações quanto à implementação da penhora determinada pela decisão de id. 139230767 - penhora de 15% (quinze por cento) do salário líquido da executada - já foi reiterado e, mesmo assim, não se obteve resposta, o que evidencia a inutilidade de nova reiteração.
Mais razoável que a ordem de penhora seja renovada, agora por oficial de justiça, intimando-se o Chefe do Setor de Pagamentos ou correspondente da PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIÁS para que proceda à implementação da penhora determinada, a qual deverá ser comprovada no prazo de 20 dias, sob pena de configurar crime de desobediência.
Expeça-se, portanto, carta precatória, por meio de formulário eletrônico, cujo pagamentos das custas, distribuição e acompanhamento deverão ser providenciados pelo exequente, conforme requerido no id. 179189455.
Conforme acima explicitado, a parte exequente providenciará a distribuição da carta precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC, inclusive com documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado e outros necessários ao atendimento do ato deprecado.
Expedida a carta precatória, a parte exequente deverá ser intimada para comprovar nos presentes autos, no prazo de 30 doas, a distribuição da deprecata.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo.
Comprovada a distribuição carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/01/2024 11:56
Recebidos os autos
-
28/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 11:56
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:57
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 08:33
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de LIVIA DANIELA PINTO CARDOSO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 21:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:46
Outras decisões
-
06/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LIVIA DANIELA PINTO CARDOSO em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:33
Outras decisões
-
27/02/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:20
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 07:22
Recebidos os autos
-
30/08/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LIVIA DANIELA PINTO CARDOSO em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 20:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 14:59
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2021 12:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/06/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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