TJDFT - 0746790-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
31/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:04
Outras decisões
-
16/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
15/07/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
13/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
15/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
07/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746790-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AP SERVICOS LTDA - ME, MARIA APARECIDA SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 186075870.
Valor da causa retificado.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746790-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AP SERVICOS LTDA - ME, MARIA APARECIDA SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A emenda foi atendida apenas de forma parcial.
Recolhidas as custas de ingresso (id. 180732289), tem-se pela desistência do pedido de gratuidade de justiça, razão pela qual deixo de analisar o petitório.
Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para a parte embargante retificar os pedidos formulados na exordial, conforme determinado no penúltimo parágrafo da decisão de id. 178082147, devendo apresentar nova petição inicial em termos, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
28/01/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de AP SERVICOS LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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