TJDFT - 0031054-53.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031054-53.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO JUNIOR MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
No caso, o credor requer o envio de "cópia integral deste autos ao Juízo em que tramita a Recuperação Judicial do devedor, a fim de que a Exequente tenha seu crédito devidamente habilitados naqueles autos", contudo o próprio credor pode solicitar a juntada da documentação perante o juízo competente, se entender pertinente.
Nesse passo, indefiro o pedido de ID 188450187.
No mais, aguarde-se o julgamento definitivo da decisão no processo nº 0031043-24.2016.8.07.0001.
Ficam as partes intimadas a informar este Juízo quando ocorrer o trânsito em julgado.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
13/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:23
Indeferido o pedido de JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO JUNIOR MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 19:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031054-53.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO JUNIOR MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:05
Deferido o pedido de JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO JUNIOR MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
29/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2023 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:38
Outras decisões
-
28/11/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO JUNIOR MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:02
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:22
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2020 19:33
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 23:21
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO JUNIOR MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 22:55
Recebidos os autos
-
24/04/2020 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 11:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/03/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:19
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 16:08
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/12/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 19:15
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 14:48
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/04/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 15:49
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO JUNIOR MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 15:49
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 03:18
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 23:04
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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