TJDFT - 0724227-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:55
Deferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
15/08/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/07/2025 10:30
Indeferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:35
Outras decisões
-
14/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724227-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: DYEMILLE KEISSY NUNES FERREIRA Decisão Encaminhe o CJU a decisão com força de ofício (ID 199231279), por qualquer meio idôneo, inclusive pelo e-mail corporativo: [email protected].
Com a resposta, dê-se vista ao exequente.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ID 191756338.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:03
Outras decisões
-
04/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724227-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: DYEMILLE KEISSY NUNES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da Decisão com força de ofício de id 199231279, encaminhada pelo autor.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2024 às 09:31:32 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
22/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:59
Deferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724227-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: DYEMILLE KEISSY NUNES FERREIRA Decisão O exequente requer pesquisas nos sistemas INFOJUD e SNIPER (ID 191593613).
I - Pesquisa INFOJUD Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente.
II - Pesquisa SNIPER A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
Após a ciência do exequente acerca do resultado das pesquisas, não havendo indicação de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2024 15:11
Deferido o pedido de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *30.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724227-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: DYEMILLE KEISSY NUNES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 20:52:51.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/03/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724227-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO EXECUTADO: DYEMILLE KEISSY NUNES FERREIRA Decisão Defiro o pedido de ID 166285781.
Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débito, com a incidência de juros moratórios a partir da apresentação dos cheques, na forma do art. 52, II da Lei n° 7357/85.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:18
Deferido o pedido de DYEMILLE KEISSY NUNES FERREIRA - CPF: *44.***.*17-96 (EXECUTADO).
-
13/12/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de DYEMILLE KEISSY NUNES FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DYEMILLE KEISSY NUNES FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
16/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 12:26
Expedição de Edital.
-
09/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:38
Outras decisões
-
24/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:12
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 00:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 22:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 20:11
Recebidos os autos
-
29/07/2022 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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