TJDFT - 0714434-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2025 16:02
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/01/2025 14:40
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:19
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:38
Outras decisões
-
14/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:31
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO).
-
18/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:49
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714434-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem aos executado, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT,CPF *09.***.*60-61 e PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, CPF *28.***.*38-89, até o limite do débito em execução, R$ 22.354,34, derivados do processo número 0703317-77.2020.8.07.0006 (1ª Vara Cível de Sobradinho-DF), no qual figura na condição de executados.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Ficam desde logo intimadas as partes executadas acerca da penhora, por meio de publicação no DJE ( PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT) e por meio da Curadoria Especial (FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT), para manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, intimadas as partes executadas, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, e, ainda, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 179284991), nos termos do art. 921, III e §§ 1º 4º , do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Todavia, em havendo créditos da penhora ora deferida, esta parte da decisão ficará sem efeito.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 22:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2024 12:05
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
29/12/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 06:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:10
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 16:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 06:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:33
Outras decisões
-
09/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:00
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 12:00
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 12:00
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 12:00
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 03/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 22:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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