TJDFT - 0710245-64.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 09:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:24
Deferido o pedido de BRASFOR COMERCIAL LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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14/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/01/2025 20:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:23
Declarada decadência ou prescrição
-
26/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710245-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRASFOR COMERCIAL LTDA EXECUTADO: BRATENE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Indefiro o sobrestamento do feito postulado pela parte autora no ID 185844066, uma vez que a suspensão determinada na decisão de ID 61874276 permite à exequente retomar o regular seguimento do feito mediante simples petição tão logo localize bens para indicação à penhora.
Assim, diante da não indicação efetiva de bens à penhora, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da a decisão de ID 61874276 e da certidão de ID 112050753 (5/5/2021).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:22
Indeferido o pedido de BRASFOR COMERCIAL LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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06/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710245-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRASFOR COMERCIAL LTDA EXECUTADO: BRATENE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Vê-se que em ambos os imóveis indicados à penhora consta registro de alienação à pessoa estranha ao presente feito, datada de antes da distribuição do presente feito, a seguir detalhado: a.
ID 184211096 - matrícula 336742, R.7 - promessa de compra e venda datado de 8/12/2015, em favor da sra.
Ana Shirley Pereira da Silva; e b.
ID 184211097 - matrícula 336752 - R.7 - promessa de compra e venda datado de 8/12/2015, em favor da sra.
Ana Shirley Pereira da Silva. À vista das averbações supra e, considerando inexistir registro de eventual desfazimento do negócio jurídico, verifico inviável a penhora dos imóveis indicados, posto que negociados com pessoa não integrante do polo passivo desta demanda.
Nesse sentido, colaciono o julgado abaixo, deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS).
PENHORA DE IMÓVEL.
OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
COMPROMISSO REGISTRADO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO.
TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ E DE VERACIDADE DO REGISTRO PÚBLICO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a penhora do imóvel do agravado, ante a promessa de compra e venda regularmente averbada na certidão do bem, e determinou a indicação de bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão do feito. 2.
Segundo o entendimento consolidado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, mesmo na ausência de registro do imóvel em nome de terceiro, a mera celebração de compromisso de compra e venda já constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem. 3.
Reconhecido ser a promessa de compra e venda, ainda que não registrada, oponível ao próprio vendedor ou a terceiros sob o argumento de que seus efeitos não derivam da publicidade do registro, mas da própria essência do direito consagrado em lei; não restam dúvidas de que o registro regularmente averbado do compromisso deve ser observado e resguardado em casos de pedidos de penhora, a fim de evitar inconvenientes futuros envolvendo o bem. 4.
No caso vertente, constando na certidão de ônus do imóvel registro de promessa de compra e venda, averbado aproximadamente 07 (sete) anos antes da distribuição do feito executivo originário, inviável o pretenso registro de penhora. 5.
A despeito do conjunto fático-probatório carreado (o qual, entre outros fatos, demonstra a declaração, pelo executado, do imóvel em Imposto de Renda anos após o registro da promessa de compra e venda, bem como atesta a existência de registros de penhoras sobre o bem posteriores ao compromisso em questão), na ausência de indícios de fraude ou de má-fé do promitente comprador e na falta de notícia quanto à eventual rescisão do contrato, deve prevalecer tanto a presunção de boa-fé do terceiro estranho à lide quanto a presunção de veracidade do registro público, o qual segue produzindo seus efeitos legais se não cancelado. 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1159161, 07198613220188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no DJE: 26/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) grifou-se.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora dos bens imóveis indicados nos IDs 184211096 e 184211097.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 112050753 (5/5/2021).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:59
Indeferido o pedido de BRASFOR COMERCIAL LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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22/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:50
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:52
Indeferido o pedido de BRASFOR COMERCIAL LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:33
Indeferido o pedido de BRASFOR COMERCIAL LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:45
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:45
Indeferido o pedido de BRASFOR COMERCIAL LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 19:36
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 10:20
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 07:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 07:40
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2021 17:41
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/01/2021 23:00
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2020.
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06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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04/11/2020 14:09
Recebidos os autos
-
04/11/2020 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
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17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 14:31
Recebidos os autos
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13/08/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 13:49
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 16:32
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2020 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 19:11
Recebidos os autos
-
23/04/2020 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2020 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2020 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2020 14:25
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2020 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 05:10
Decorrido prazo de BRATENE ENGENHARIA LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:49
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:50
Publicado Edital em 01/10/2019.
-
30/09/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 03:13
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 08:27
Expedição de Edital.
-
24/09/2019 17:30
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2019 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2019 04:28
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 08:01
Juntada de Certidão
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13/07/2019 16:22
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 16:42
Juntada de Certidão
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24/06/2019 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 03:32
Publicado Decisão em 19/06/2019.
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18/06/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 18:44
Recebidos os autos
-
14/06/2019 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2019 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 18:40
Juntada de mandado
-
11/05/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2019 08:19
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 28/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 03:40
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 10:07
Juntada de Certidão
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13/08/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 17:00
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2018 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 16:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 09:20
Recebidos os autos
-
30/05/2018 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2018 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2017 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2017 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2017 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 14:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 14:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 14:37
Juntada de mandado
-
06/07/2017 04:30
Decorrido prazo de BRASFOR COMERCIAL LTDA em 05/07/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 17:40
Recebidos os autos
-
27/06/2017 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2017 12:24
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
20/06/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 03:23
Publicado Decisão em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 12:14
Recebidos os autos
-
09/06/2017 12:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2017 12:42
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
30/05/2017 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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