TJDFT - 0700747-61.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:13
Deferido o pedido de CLAUDIA RIBEIRO NASCIMENTO - CPF: *51.***.*18-26 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:23
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
25/03/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
22/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:56
Homologada a Transação
-
22/03/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/03/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/02/2024 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700747-61.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA RIBEIRO NASCIMENTO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço).
Juntar, ainda, cópia do extrato do SPC/SERASA quanto à negativação do nome, uma vez que o documento acostado não é prova suficiente à da existência de restrições creditícias em nome da autora.
Registra-se que o documento juntado pela parte autora abrange uma plataforma de negociações e quitação de dívidas online, o qual é acessado mediante a realização de cadastro (CPF e senha).
Em outras palavras, é um serviço que não enseja a negativação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
31/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 23:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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