TJDFT - 0709247-68.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:25
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUAN RAMON ALVES CARDOSO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709247-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUAN RAMON ALVES CARDOSO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LUAN RAMON ALVES CARDOSO.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:13
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 20:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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30/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 20:58
Recebidos os autos
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21/08/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:58
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2023 18:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2023 17:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/08/2023 13:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/08/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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10/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:08
Declarada incompetência
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10/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 11:29
Recebidos os autos
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19/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:29
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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