TJDFT - 0042220-87.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 21:47
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 23:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 23:42
Declarada decadência ou prescrição
-
13/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042220-87.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO, ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP, JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO DECISÃO A presente execução é fundada em cédula de crédito bancário (id. 31282234, págs. 27/37).
A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id. 31282290, a partir de 11/04/2018.
Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente (id. 55845846).
Manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC.
Por conseguinte, indefiro o requerimento de id. 194174429, por vislumbrar a ocorrência da prescrição.
Ressalte-se que, consoante entendimento firmado pelo C.
STJ, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente (vide EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 23:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 07:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042220-87.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO, ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP, JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido de 01 (um) ano de suspensão do processo (10-04-2019), nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:00:04.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:59
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 15:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/01/2023 15:55
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:48
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 15:37
Expedição de Alvará.
-
02/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 18:43
Recebidos os autos
-
19/01/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:16
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2020 21:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 12:00
Recebidos os autos
-
11/05/2020 12:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 16:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/03/2020 17:45
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 13:13
Recebidos os autos
-
11/02/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 18:33
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
15/01/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/01/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 17:27
Decorrido prazo de EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:27
Decorrido prazo de ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:27
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 06:01
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
11/04/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:51
Recebidos os autos
-
09/04/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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