TJDFT - 0721745-02.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:16
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DARLENE GONCALVES DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:00
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:00
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721745-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SANTIAGO DE OLIVEIRA, DARLENE GONCALVES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de WILLIAM SANTIAGO DE OLIVEIRA e outros.
Em manifestação ao ID 204568685, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Em razão do pagamento, promova a Secretaria a imediata interrupção da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud (protocolo nº 20.***.***/7212-26), assim como o desbloqueio dos valores bloqueados até o momento.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0721745-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SANTIAGO DE OLIVEIRA, DARLENE GONCALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente a penhora do imóvel objeto da dívida executada.
No presente caso, tem-se que o valor total do débito é de R$ 3.440,84 (três mil quatrocentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), consoante planilha de ID 202377464.
Assim, a fim de evitar eventual excesso de penhora e, ainda, considerando que o dinheiro possui preferência em relação aos bens imóveis, nos termos do artigo 835 do CPC, por ora, determino nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de penhora do imóvel localizado na QD.
QI 24 , LT 01 A 13, SETOR INDUSTRIA L (TAGUATINGA NORTE ), CEP 72135-240., apartamento n. 208.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:34
Outras decisões
-
08/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 00:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:11
Outras decisões
-
01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de WILLIAM SANTIAGO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0721745-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SANTIAGO DE OLIVEIRA, DARLENE GONCALVES DE SOUZA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), WILLIAM SANTIAGO DE OLIVEIRA (CPF: *18.***.*30-44), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0721745-02.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 1.943,31 (um mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 13:51
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DARLENE GONCALVES DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721745-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SANTIAGO DE OLIVEIRA, DARLENE GONCALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) WILLIAM SANTIAGO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *18.***.*30-44: CND QI 24 LOTE 14 24 APT 1002 BLOCO B ED, 1002 (APT) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.135-240) b) Sistema RENAJUD: WILLIAM SANTIAGO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *18.***.*30-44: QNM 26 CONJUNTO D, N° , CS 37, CEILANDIA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72210-264 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 16:42:48.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
31/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:43
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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