TJDFT - 0703345-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 22:28
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 12:58
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:58
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703345-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANISE SOBRAL REQUERIDO: ABNER WILLIAN ALBA LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se do relatório anexo a frustração do arresto cautelar realizado nas contas bancárias de titularidade do réu.
Lado outro, atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 16:29
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2024 17:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2024 17:10
Distribuído por dependência
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30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2024 17:08
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/01/2024 17:07
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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