TJDFT - 0710365-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710365-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:58:40.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
13/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 12:04
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710365-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor.
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
19/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:20
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/10/2023 17:01
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE) e MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA - CPF: *24.***.*86-87 (EXECUTADO)
-
10/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:44
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:22
Outras decisões
-
19/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735887-05.2018.8.07.0001
Lysippo Borges Gomide
Gilson Vaz Monteiro
Advogado: Eduardo Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2018 17:49
Processo nº 0723895-81.2017.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Nubio Germano da Silva
Advogado: Pedro Henrique da Fonseca Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2017 17:48
Processo nº 0012416-69.2016.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Ivonete Pereira da Silva Faria - ME
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:57
Processo nº 0012416-69.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Ivonete Pereira da Silva Faria - ME
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 10:52
Processo nº 0733844-56.2022.8.07.0001
Bom Acordo Consultoria e Cobranca Eireli
Alcides Galdino dos Anjos
Advogado: Vanessa Andrade Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2022 14:12