TJDFT - 0746946-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2025 16:23
Indeferido o pedido de VICTOR LEMOS CARDOSO - CPF: *21.***.*02-10 (EXEQUENTE)
-
27/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:55
Deferido em parte o pedido de VICTOR LEMOS CARDOSO - CPF: *21.***.*02-10 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 21:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/08/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTOR LEMOS CARDOSO em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MIKAELA GUIDA MASCARENHAS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:51
Outras decisões
-
08/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:59
Indeferido o pedido de VICTOR LEMOS CARDOSO - CPF: *21.***.*02-10 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:29
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:13
Deferido em parte o pedido de VICTOR LEMOS CARDOSO - CPF: *21.***.*02-10 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 16:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/06/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de MIKAELA GUIDA MASCARENHAS em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MIKAELA GUIDA MASCARENHAS em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a MIKAELA GUIDA MASCARENHAS - CPF: *38.***.*16-82 (EXECUTADO).
-
03/05/2024 16:49
Indeferido o pedido de MIKAELA GUIDA MASCARENHAS - CPF: *38.***.*16-82 (EXECUTADO)
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MIKAELA GUIDA MASCARENHAS em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746946-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR LEMOS CARDOSO EXECUTADO: MIKAELA GUIDA MASCARENHAS Despacho A parte executada apresenta peça intitulada contestação, ID 176344316, na qual requer a justiça gratuita e veicula alegação de quitação do débito. 1.
Nada obstante a impropriedade processual de oferecer contestação no bojo de execução de título extrajudicial, devido à natureza da alegação - pagamento -, recebo a petição como impugnação.
Então, pronuncie-se o exequente, no prazo de 15 dias. 2.
Sem prejuízo, verifico que a executada foi qualificada como advogada na Procuração ID 176344314.
Isso induz a existência de economia própria, a ponto de infirmar a presunção relativa de hipossuficiência apta a ensejar o deferimento da justiça gratuita, até porque nem foi apresentada a competente declaração de pobreza.
Reza o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família.
Assim, para melhor deliberar acerca do pedido, faculto à parte demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
25/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
02/02/2023 20:35
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:35
Outras decisões
-
13/12/2022 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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