TJDFT - 0718031-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:16
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:16
Outras decisões
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29/01/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:51
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES PINHO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718031-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS RODRIGUES PINHO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/08/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718031-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS RODRIGUES PINHO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Ao embargante, em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718031-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS RODRIGUES PINHO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Retifique-se o valor da causa para R$ 367.360,18.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/02/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718031-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS RODRIGUES PINHO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Recebo a emenda de id. 172654821.
Uma vez que os documentos anexados com a emenda comprovam a situação de insuficiência de recursos para pagar eventuais despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Promova-se a devida anotação nos autos.
Contudo, a exordial ainda comporta emenda, eis que não foi corrigido o valor atribuído à causa, observando que deve corresponder ao total em execução, pois o embargante sustenta a nulidade integral do título.
Fixo, pois, ao embargante o prazo de 15 dias para atendimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS RODRIGUES PINHO - CPF: *18.***.*63-04 (EMBARGANTE).
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29/09/2023 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/04/2023 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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