TJDFT - 0720333-93.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:28
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
05/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2024 11:54
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:30
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:41
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
29/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:49
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:40
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:48
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720333-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao sistema CRCJUD para o fim de se solicitar informações a respeito do estado civil da parte executada, uma vez que tais informações possuem caráter público, podendo ser facilmente obtidas pela parte exequente através de diligências próprias, com o recolhimento dos respectivos emolumentos, não se justificando a intervenção jurisdicional e a mobilização da já assoberbada força de trabalho do Poder Judiciário para tanto.
A consulta ao aludido sistema apenas se justificaria caso houvesse comprovada recusa do órgão administrativo em fornecer as informações pretendidas, em razão de eventual sigilo decretado sobre a documentação, o que não é o caso dos autos.
Retornem-se os autos à suspensão processual determinada pelo art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:58
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720333-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO DECISÃO O pleito da parte exequente, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
Retornem-se os autos à suspensão processual determinada pelo art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:27
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:22
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:35
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 22:51
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2022 10:31
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:38
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:38
Homologada a Transação
-
04/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/04/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de WENDELL LUCAS FERNANDES MONTEIRO em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:01
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/11/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 18:39
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2019 18:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 13:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2019 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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