TJDFT - 0714897-02.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 18:58
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:32
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 22:45
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714897-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: AUTO MOLAS E PECAS CANAA LTDA - ME REQUERIDO: JP TRANSPORTES DE CARGAS E MERCADORIAS LTDA, JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face às tentativas de diligências frustradas e das devoluções das mesmas sem cumprimento (IDs 188884589 e 188884771) determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: AUTO MOLAS E PECAS CANAA LTDA - ME para que forneça endereço completo com CEP e atualizado dos REQUERIDOS: JP TRANSPORTES DE CARGAS E MERCADORIAS LTDA, JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 08:47:33.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
06/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714897-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: AUTO MOLAS E PECAS CANAA LTDA - ME REQUERIDO: JP TRANSPORTES DE CARGAS E MERCADORIAS LTDA, JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento (IDs 185349551 e 185350562) determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: AUTO MOLAS E PECAS CANAA LTDA - ME para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: JP TRANSPORTES DE CARGAS E MERCADORIAS LTDA, JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 11:19:33.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
01/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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31/01/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 10:23
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:23
Indeferido o pedido de AUTO MOLAS E PECAS CANAA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-44 (REQUERENTE)
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09/12/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:51
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 19:07
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:50
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:50
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/11/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/11/2023 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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