TJDFT - 0769865-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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03/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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09/11/2024 13:30
Juntada de Petição de impugnação
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:07
Apensado ao processo #Oculto#
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02/10/2024 20:42
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/10/2024 20:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/03/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0769865-49.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: NTC COOLING INDUSTRIAL S.A, NTC COOLING INDUSTRIAL S.A EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DESPACHO Trata-se de ação de Embargos à Execução oposta por NTLC COOLING INDUSTRIAL S/A, vinculada aos autos da Execução Fiscal nº 0702259-04.2023.8.07.0016.
Analisando os autos da execução fiscal, observo houve a penhora parcial do débito, porém, está pendente requerimento de substituição da referida penhora.
Assim, aguarde-se decisão a ser proferida nos autos da execução fiscal, para análise da inicial e processamento dos presentes embargos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2024 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/01/2024 21:53
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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