TJDFT - 0009758-72.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
03/04/2024 15:41
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA PORTO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de WOLNEY CUNHA DA SILVA SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JONATHAN CUNHA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ELANE CUNHA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ISIDIO PEREIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:58
Indeferido o pedido de CESAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*77-49 (HERDEIRO) e ALESSANDRO DE SOUSA SILVA - CPF: *21.***.*95-53 (HERDEIRO)
-
07/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 141191495, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:10
Juntada de portaria
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de VALDIMIRO PEREIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:15
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ELAINE CUNHA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:10
Juntada de portaria
-
03/10/2023 14:09
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:44
Outras decisões
-
12/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:55
Juntada de portaria
-
23/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de JONATHAN CUNHA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA PORTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de WOLNEY CUNHA DA SILVA SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 17:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:18
Outras decisões
-
20/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:38
Deferido o pedido de JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*96-15 (INVENTARIANTE).
-
05/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/06/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:09
Outras decisões
-
19/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/03/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 07:43
Juntada de portaria
-
29/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/10/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Portaria em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:40
Juntada de portaria
-
26/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/04/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:04
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/01/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 13:47
Expedição de Portaria.
-
18/11/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 11:09
Expedição de Portaria.
-
18/10/2021 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/04/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:36
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/10/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:52
Expedição de Portaria.
-
12/08/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:58
Expedição de Portaria.
-
24/07/2020 16:41
Expedição de Termo.
-
23/07/2020 17:28
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/03/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 19:00
Recebidos os autos
-
02/03/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/10/2019 13:48
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ISIDIO PEREIRA DA SILVA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:48
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA PORTO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:48
Decorrido prazo de VALDIMIRO PEREIRA DA SILVA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:48
Decorrido prazo de SELMA PEREIRA DA SILVA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:48
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 23/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 05:18
Publicado Portaria em 02/10/2019.
-
02/10/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 17:44
Expedição de Portaria.
-
27/09/2019 17:44
Juntada de portaria
-
27/09/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0011001-97.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Reisman Carnes LTDA - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:13