TJDFT - 0708535-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/03/2024 22:55
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 14:48
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
02/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:16
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/02/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:27
Declarada incompetência
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01/02/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família de Brasília
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31/01/2024 21:18
Recebidos os autos
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31/01/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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31/01/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/01/2024 21:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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