TJDFT - 0758366-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:53
Outras decisões
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/09/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, à vista da ausência de interesse processual, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VI c/c art. 771, parágrafo único).
Condeno a parte embargante em honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa em face do pedido de desistência (CPC, art. 90 c/c art. 85, § 2º; § 3º, I; e § 6º).
Despesas processuais finais pela parte embargante, se houver (CPC, art. 90).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
22/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0758366-68.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JG DA SILVA FILHO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando que houve a quitação do débito nos autos da Execução Fiscal nº 0764706-62.2022.8.07.0016, bem como o requerimento de extinção da ação naqueles autos, INTIME-SE a Embargante para que manifeste-se sobre a eventual extinção dos presentes Embargos à Execução, por perda do objeto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2024 18:43
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2023 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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