TJDFT - 0751483-08.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELLE LEITE DA COSTA MARTINS em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 23:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 23:00
Outras Decisões
-
15/10/2024 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/10/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/08/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:36
Processo Reativado
-
11/04/2024 12:27
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELLE LEITE DA COSTA MARTINS em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0751483-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DANIELLE LEITE DA COSTA MARTINS RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Após juízo de admissibilidade recursal, constata-se que o Recurso Inominado foi interposto pela parte autora sem a comprovação do recolhimento do preparo e das custas.
Nesse ponto, salienta-se que, após o indeferimento da gratuidade de justiça a parte quedou inerte e não observou, nos termos do art. 42, § 1º da Lei n. 9.099/95, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar o recolhimento do preparo recursal, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Ainda, o Enunciado 80 - FONAJE prevê que o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Assim, por tratar-se de legislação específica, com regramento próprio e suficiente a respeito do tema, inexistindo, portanto, lacuna legislativa a respeito na Lei 9.099/95, não há aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, incabível a intimação do(a) recorrente ao recolhimento do preparo, com fulcro no art. 1.007, § 4º do CPC.
Posto isto, deixo de conhecer o RECURSO INOMINADO, pois deserto.
Conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Intime-se.
Após a preclusão, baixem os autos à origem com as cautelas de estilo.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:31
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DANIELLE LEITE DA COSTA MARTINS - CPF: *01.***.*90-34 (RECORRENTE)
-
12/03/2024 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/03/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELLE LEITE DA COSTA MARTINS em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751483-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DANIELLE LEITE DA COSTA MARTINS RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO O Recurso Inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Na hipótese dos autos, o recorrente pleiteia a concessão da gratuidade de justiça, sob o argumento de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98, §5º do CPC.
Ocorre que, intimada a comprovar sua hipossuficiência, quedou-se inerte.
Desse modo, INDEFIRO a gratuidade pleiteada, nos termos do art, 932, VIII, do CPC, c/c art. 11, XIV da Resolução nº 20 de 21 de dezembro de 2021 (Regimento Interno das Turmas Recursais).
Dispõe o Enunciado 115 do FONAJE que "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo".
Assim, intime-se o recorrente para que pague as custas iniciais e de recurso e comprove no processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação desta decisão.
P.I.
Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
04/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELLE LEITE DA COSTA MARTINS - CPF: *01.***.*90-34 (RECORRENTE).
-
04/03/2024 16:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/03/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIELLE LEITE DA COSTA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 21:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 19:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/02/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759647-59.2023.8.07.0016
Bruna Eiras Xavier
Claudia de Tomasi Grassi Alencar
Advogado: Luiz Filipe Vieira Leal da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 10:00
Processo nº 0755270-45.2023.8.07.0016
Lorena de Sousa Redondo
Kaio Fernando Batista Dias
Advogado: Alice Mafra Neckel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 16:29
Processo nº 0738148-64.2023.8.07.0001
Armando Alberto Lima Santos
Andrea Cristina Martins
Advogado: Stephanie Caeli Di Caesar e Fragoso Guer...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 23:13
Processo nº 0039560-86.2014.8.07.0001
Lucia Cristina Dumaresq Sobral
Ns Empreendimento Imobiliario Noroeste I...
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2019 18:06
Processo nº 0729888-21.2021.8.07.0016
Cristiano Rubens Amaral de Araujo
Fabio Aparecido Oliveira da Silva
Advogado: Carolina Araujo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2021 00:14