TJDFT - 0729888-21.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 08:06
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2024 05:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
06/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:09
Outras decisões
-
06/12/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:47
Outras decisões
-
09/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de GERENTE DO BANCO DO BRASIL 4200-5 em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:23
Outras decisões
-
26/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:38
Outras decisões
-
06/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/06/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:07
Outras decisões
-
22/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/06/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:20
Outras decisões
-
12/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/06/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:22
Outras decisões
-
26/05/2023 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/05/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/04/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:04
Outras decisões
-
23/03/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:01
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 07:57
Recebidos os autos
-
08/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/10/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 08:31
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/07/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 13:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 20:37
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 20:05
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:14
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 09:14
Transitado em Julgado em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 25/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Sentença em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:14
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2021 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/09/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/09/2021 14:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 22:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
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27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2021 15:16
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2021 00:14
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/06/2021 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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