TJDFT - 0095055-04.2003.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:42
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ARTURO BUZZI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ARTURO BUZZI FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCELO BUZZI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO BUZZI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA BUZZI em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0095055-04.2003.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA BUZZI AUTOR ESPÓLIO DE: ARTURO BUZZI AUTOR: ARTURO BUZZI FILHO REQUERENTE: MARCELO BUZZI, CLAUDIA BUZZI, LEONARDO BUZZI REU: ERNANE JORGE, TEREZINA DE ASSIS PATRICIO RÉU ESPÓLIO DE: FABIO SALIBA DESPACHO Defiro o pedido do autor e concedo o prazo suplementar de 15 dias para cumprimento da determinação de ID 185149339.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 04:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 04:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0095055-04.2003.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA BUZZI AUTOR ESPÓLIO DE: ARTURO BUZZI AUTOR: ARTURO BUZZI FILHO REQUERENTE: MARCELO BUZZI, CLAUDIA BUZZI, LEONARDO BUZZI REU: ERNANE JORGE, JACY DA COSTA ANTUNES JORGE, TEREZINA DE ASSIS PATRICIO RÉU ESPÓLIO DE: FABIO SALIBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tem razão a ré Jacy quanto à sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação de liquidação de sentença referente a honorários sucumbenciais, já que excluída da condenação nos termos da sentença de ID 71269382. À Secretaria, para retificação, incluindo a Sra.
Jacy como parte interessada enquanto os autores não regularizam a sua representação processual em relação à proprietária legítima do imóvel, Sra.
Renata Dall’Osteria.
No entanto, no que se diz respeito ao imóvel em que a Sra.
Jacy supostamente reside, é preciso que seja avaliado para apurar os valores devidos na ação principal para, enfim, delimitar o quantum relativo aos honorários percebidos pelos herdeiros do patrono da ação principal.
Muito embora a Sra.
Jacy alegue ser idosa e acometida por doença terminal e que não pode ser retirada de sua residência nessas condições, verifico que os oficiais de justiça que visitaram o imóvel indicaram situação de abandono há anos, conforme certidões de ID 115643361/142881984/146971714.
Além disso, alegações de que adquiriu o imóvel pela boa fé não serão mais admitidas, porquanto tratar de matéria já discutida e transitada em julgado, não cabendo reanálise do mérito, e servem apenas para tumultuar este processo cujos direitos são perseguidos há mais de 20 anos.
Quanto aos outros réus, verifico que - até o presente momento - os autores não qualificaram o espólio do réu Fábio Saliba, razão pela qual a presente liquidação não pode continuar enquanto não sanada tal pendência.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para os autores regularizarem a qualificação da parte ré e, decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo.
Caso apresentem a qualificação, faça-se nova conclusão para apreciação e continuidade da liquidação por meio da avaliação do imóvel.
Por fim, à Secretaria, recolha-se o mandado de ID 181566445.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:10
Outras decisões
-
31/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:56
Deferido o pedido de ARTURO BUZZI - CPF: *00.***.*16-49 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
28/11/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ERNANE JORGE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de TEREZINA DE ASSIS PATRICIO em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de JACY DA COSTA ANTUNES JORGE em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de TEREZINA DE ASSIS PATRICIO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FABIO SALIBA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ERNANE JORGE em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:43
Outras decisões
-
24/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:06
Determinado o arquivamento
-
09/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/03/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/03/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ARTURO BUZZI em 07/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 04:03
Recebidos os autos
-
31/01/2023 04:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
18/01/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 09:27
Recebidos os autos
-
22/12/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de FABIO SALIBA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ERNANE JORGE em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de TEREZINA DE ASSIS PATRICIO em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:45
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 00:40
Recebidos os autos
-
14/08/2022 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2022 16:48
Decorrido prazo de RENATA DALL´OSTERIA (AUTOR) em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de RENATA DALL´OSTERIA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
04/07/2022 00:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/05/2022 17:16
Decorrido prazo de RENATA DALL´OSTERIA (AUTOR) em 13/05/2022.
-
18/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATA DALL´OSTERIA em 12/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 23:24
Recebidos os autos
-
17/03/2022 23:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 20:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:43
Recebidos os autos
-
07/03/2022 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de RENATA DALL´OSTERIA em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATA DALL´OSTERIA em 23/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 07:10
Recebidos os autos
-
14/02/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de RENATA DALL´OSTERIA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2022 20:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:21
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 11:20
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
25/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 17:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:42
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:42
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
18/09/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/09/2020 11:34
Decorrido prazo de FABIO SALIBA - CPF: *01.***.*89-91 (AUTOR), GERALDO MALVAR - CPF: *00.***.*39-49 (AUTOR), JACY DA COSTA ANTUNES JORGE - CPF: *43.***.*77-34 (AUTOR), PAULO ROGERIO SANTIAGO AMARAL - CPF: *99.***.*15-15 (AUTOR), PAULO ROGERIO SANTIAGO AMA
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO SANTIAGO AMARAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO SANTIAGO AMARAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de GERALDO MALVAR em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de JACY DA COSTA ANTUNES JORGE em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de FABIO SALIBA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de TEREZINA DE ASSIS PATRICIO em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 14:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2003
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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