TJDFT - 0708370-31.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:33
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:31
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 16:22
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2025 22:11
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708370-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ANGELA PASCOA PALACIO, LUIZ CARLOS PALACIO, IRENE PALACIO DA SILVA Decisão Intime-se a parte exequente para informar o endereço onde os veículos possam ser encontrados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, retornem-se os autos à suspensão até 09/07/2025, nos termos da decisão de ID 20360882 que suspendeu o feito por ausência de bens na forma do artigo 921, III do CPC (cédula de crédito bancário).
Noutro giro, vindo a indicação de endereço, expeça-se mandados de penhora e avaliação dos veículos indicados ao ID 209820455, bem como de intimação, para o endereço indicado.
Nomeio a parte executada como depositária do bem penhorado.
Retornando os mandados integralmente cumpridos, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, retornem-se os autos à suspensão até 09/07/2025, nos termos da decisão de ID 20360882 que suspendeu o feito por ausência de bens na forma do artigo 921, III do CPC (cédula de crédito bancário).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:10
Outras decisões
-
04/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2024 20:17
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708370-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ANGELA PASCOA PALACIO, LUIZ CARLOS PALACIO, IRENE PALACIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 09/07/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ANGELA PASCOA PALACIO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de IRENE PALACIO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALACIO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 15:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ANGELA PASCOA PALACIO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de IRENE PALACIO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0708370-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: APP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ANGELA PASCOA PALACIO, LUIZ CARLOS PALACIO, IRENE PALACIO DA SILVA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), ANGELA PASCOA PALACIO (CPF: *38.***.*50-91) e IRENE PALACIO DA SILVA (CPF: *48.***.*11-04), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0708370-31.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 495.674,94, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 15:45
Expedição de Edital.
-
01/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:46
Outras decisões
-
23/10/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/10/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:29
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2023 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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