TJDFT - 0712746-70.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:59
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712746-70.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE GOMES CORDEIRO EXECUTADO: MARIANNA RODRIGUES LOPES, EVANDRO DE MELO OLIVEIRA, REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA JOSE GOMES CORDEIRO ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de MARIANNA RODRIGUES LOPES e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de locação.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por contrato de locação, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por contrato de locação (ID 10526465) e foi suspenso por falta de bens em 10/09/2019 (IDs 42602225 e 44421682).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:09
Declarada decadência ou prescrição
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:18
Outras decisões
-
16/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712746-70.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE GOMES CORDEIRO EXECUTADO: MARIANNA RODRIGUES LOPES, EVANDRO DE MELO OLIVEIRA, REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 10/09/2019 pela Decisão de ID 42602225, até 10/11/2020, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:32:00.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712746-70.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE GOMES CORDEIRO EXECUTADO: MARIANNA RODRIGUES LOPES, EVANDRO DE MELO OLIVEIRA, REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 10/09/2019 pela Decisão de ID 42602225, até 10/11/2020, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:32:00.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
01/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2023 18:40
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 20:01
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:17
Outras decisões
-
12/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de EVANDRO DE MELO OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 22:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:29
Deferido o pedido de EVANDRO DE MELO OLIVEIRA - CPF: *79.***.*67-00 (EXECUTADO).
-
28/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2023 19:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:14
Outras decisões
-
01/12/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:56
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 23:13
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2022 23:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 18:19
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 23:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 25/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 21:58
Recebidos os autos
-
09/06/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 05:48
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2019 05:20
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 05:16
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 19:35
Recebidos os autos
-
19/08/2019 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 02:34
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 00:57
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 01/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2019 09:40
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 12:56
Recebidos os autos
-
30/05/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2019 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2018 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 03:36
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 10:47
Decorrido prazo de MARIANNA RODRIGUES LOPES em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 10:47
Decorrido prazo de EVANDRO DE MELO OLIVEIRA em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 10:47
Decorrido prazo de REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 14/11/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 06:55
Publicado Edital em 04/10/2018.
-
04/10/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2018 15:22
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2018 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2018 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2018 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2018 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2018 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2018 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2018 00:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2018 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 09:40
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 30/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2018.
-
13/07/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 10:43
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 04/07/2018 23:59:59.
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20/06/2018 09:59
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 02:50
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 09:23
Recebidos os autos
-
06/06/2018 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2018 13:44
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 29/05/2018 23:59:59.
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22/05/2018 04:17
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 17:54
Juntada de Certidão
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20/04/2018 12:31
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORDEIRO em 19/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 02:53
Publicado Certidão em 12/04/2018.
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11/04/2018 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 17:59
Juntada de Certidão
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09/04/2018 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2018 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2018 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2018 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2018 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2018 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2018 03:13
Publicado Decisão em 21/02/2018.
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20/02/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2018 10:54
Recebidos os autos
-
02/02/2018 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2017 08:38
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2017 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2017 03:18
Publicado Decisão em 10/11/2017.
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10/11/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2017 16:00
Recebidos os autos
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06/11/2017 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/10/2017 10:41
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/10/2017 15:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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19/10/2017 15:11
Juntada de Certidão
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19/10/2017 10:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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19/10/2017 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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