TJDFT - 0743061-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:07
Outras decisões
-
09/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:48
Outras decisões
-
23/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:03
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:41
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:47
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:29
Outras decisões
-
21/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:46
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
21/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAPHAEL BIZERRA ANTUNES ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 20:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:12
Outras decisões
-
30/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RAPHAEL BIZERRA ANTUNES ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RAPHAEL BIZERRA ANTUNES ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:17
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:07
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RAPHAEL BIZERRA ANTUNES ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743061-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: RAPHAEL BIZERRA ANTUNES ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB em desfavor de RAPHAEL BIZERRA ANTUNES ARAÚJO, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 1.077,31.
Citado, conforme comprovante sob o ID nº 181150016, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID nº 185345614.
Decido. É caso de julgamento direto da lide, a teor do disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a matéria é essencialmente de direito e não há necessidade de dilação probatória.
Os documentos são suficientes para solucionar os pontos controversos.
Como é cediço, a ação monitória é procedimento típico de cognição sumária, que se caracteriza pelo propósito de conseguir de forma célere o título executivo e, com isso, o início da execução forçada.
Enquanto o processo de conhecimento consiste em estabelecer, originária e especificamente, o contraditório sobre a pretensão da parte autora, o procedimento monitório consiste em abreviar o caminho para a execução, deixando à parte devedora a iniciativa de eventual contraditório, por meio de embargos, previstos no art. 702 do CPC, os quais, apesar de não terem a natureza de uma ação incidente, como ocorre nos embargos do devedor, objetivam, a um só tempo, suspender a eficácia do mandado inicial e obter uma sentença de mérito de sua desconstituição.
Nesse sentido, observa-se que o documento constante do ID nº 175505388, que aparelha a presente ação monitória, não reúne os requisitos dos títulos executivos extrajudiciais, mas constitui documento hábil à ação monitória, por ser prova escrita da dívida.
Portanto, encontra-se devidamente instruída a inicial monitória, nos termos do art. 700 do CPC.
Tratando a lide de direito patrimonial disponível às partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância nominal de R$ 591,31 (quinhentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), acrescida de correção monetária pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento (mora ex re).
Condeno ainda o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, proceda-se nos termos do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de RAPHAEL BIZERRA ANTUNES ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/10/2023 14:22
em cooperação judiciária
-
18/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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